Por que os juízes bloqueiam valores que são impenhoráveis?

Uma dúvida comum entre os clientes é: “Se certos valores são impenhoráveis, por que o juiz ainda bloqueia?”. A resposta está no procedimento adotado pelas ordens de bloqueio judicial. Quando o juiz emite uma ordem de bloqueio para os bancos, ele não tem como saber, de imediato, que tipo de conta está sendo bloqueada. A ordem é genérica, indicando apenas o valor a ser bloqueado e o período de retenção, sem detalhar a natureza da conta.

Assim, essa ordem pode atingir contas impenhoráveis, como conta salário, conta poupança e até conta corrente que contenha valores protegidos. No entanto, cabe à pessoa afetada demonstrar ao juiz que sua conta ou os valores nela contidos são impenhoráveis. Isso deve ser feito por meio de uma manifestação formal no processo, explicando que os valores bloqueados estão protegidos pela legislação.

É importante destacar que, para o juiz, a ordem de bloqueio apenas informa qual conta foi atingida e o valor bloqueado. Ele não tem acesso automático às informações sobre a natureza dos recursos. Por isso, a impenhorabilidade precisa ser alegada pela parte interessada, caso tenha ocorrido um bloqueio indevido.

Alguns exemplos de valores impenhoráveis incluem:

  • Valores inferiores a 40 salários-mínimos: Desde que sejam usados para o sustento do devedor e de sua família, independentemente do tipo de conta.
  • Salários, vencimentos e remunerações: Incluindo qualquer quantia destinada ao sustento básico do devedor e de seus familiares.
  • Ganhos de trabalhadores autônomos: Receitas provenientes do trabalho autônomo, que também servem ao sustento.
  • Honorários de profissionais liberais: Valores recebidos por profissionais como médicos, advogados e engenheiros, entre outros.
  • Quantia depositada em caderneta de poupança: Até o limite de 40 salários-mínimos, a poupança é protegida contra penhoras.
  • Ferramentas e instrumentos de trabalho: Incluindo livros, máquinas, ferramentas e outros bens essenciais ao exercício da profissão do devedor.

Essas proteções têm o objetivo de garantir que o devedor mantenha condições mínimas de sustento e continue exercendo sua profissão, mesmo diante de ordens de penhora ou bloqueio judicial.

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